Downloads Não Podem Ser Penalizados, Lembra Ministra da Cultura

by MKRsimpson

A ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, defendeu ontem em Bruxelas que o download ilegal de produtos culturais não pode ser penalizado em Portugal, uma vez que não está identificado como matéria criminal.

"Ainda é preciso legislar e identificar os downloads como matéria criminal", antes de se poder agir contra quem retira produtos culturais da Internet ilegalmente, disse a ministra.

Gabriela Canavilhas, que falava no final de um conselho de ministros da Cultura da UE, acrescentou que a possibilidade da interrupção da ligação à Internet recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu só é aplicável quando há crime.

"Como a nossa legislação ainda não está clara na identificação do download como crime, e com as penalizações previstas e regulamentadas, essa matéria ainda não se aplica à temática dos conteúdos culturais", clarificou.

A governante defendeu ainda que o caminho a seguir deverá ser o da penalização de quem fornece os conteúdos. "Penso que devemos penalizar o servidor que permite que os ‘downloads’ sejam feitos e aí é muito mais fácil actuar e fazer legislação", disse.

A ministra defendeu também que se deve "caminhar rapidamente para definição urgente de medidas de prevenção da pirataria e de compensação dos autores nos downloads, que aí passariam a ser legais".

O que diz a lei?

A legislação portuguesa permite a reprodução de uma obra para fins privados (e um download pode caber nesta definição). Esta possibilidade, contudo, só se coloca quando não seja "atingida a exploração normal da obra", nem seja causado "prejuízo injustificado dos interesses legítimos dos autores".

A questão do prejuízo eventualmente causado pelos downloads tem dividido opiniões: enquanto uns defendem que as vendas se ressentem devido à possibilidade de download gratuito, outros argumentam (e com base em alguns estudos académicos relativos à indústria musical) que não há uma correspondência directa entre a queda das vendas e a possibilidade de partilha de ficheiros.

Mais consensual é que colocar uma obra à disposição não é permitido por lei. Tipicamente, porém, quando um cibernauta recorre a um sistema de peer-to-peer para partilha de ficheiros, está simultaneamente a descarregar ficheiros e a colocá-los à disposição de outros utilizadores.

 Fonte : Publico